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Impacto financeiro do tratamento no paciente com câncer

O estado emocional e a qualidade de vida da pessoa com câncer também podem ser prejudicados quando a doença afeta as finanças da família.1

Impacto financeiro do tratamento no paciente com câncer

Além de problemas de saúde e possíveis efeitos colaterais de tratamentos, o paciente com câncer também está sujeito à “toxicidade financeira”, que é a preocupação com os custos do tratamento que não tenham algum tipo de cobertura. Há, ainda, o impacto na renda por uma eventual incapacidade de trabalhar da própria pessoa ou de alguém que precise cuidar dela, o que pode interferir muito no estado emocional e na qualidade de vida da pessoa.1

Paciente com câncer e finanças

Existem vários fatores que podem fazer o paciente com câncer ficar mais vulnerável a problemas financeiros e, consequentemente, a mais angústia e sofrimento, por exemplo: se ele consegue ou não continuar trabalhando, o quanto contribuía para a renda da família, se tinha algum tipo de seguro de saúde etc.1 Tudo isso pode afetar as finanças da família em função do tempo e dos recursos que são necessários para enfrentar a doença.2

Direitos da pessoa com câncer diminuem impacto financeiro da doença

O paciente com câncer tem uma série de direitos garantidos por leis federais, estaduais e municipais que ajudam a diminuir o impacto financeiro da doença no orçamento. Desde tratamento e medicamentos gratuitos no SUS3-5, até o uso de transporte coletivo sem pagar em vários estados e municípios do país.5 Alguns dos direitos são os seguintes:

Tratamento no SUS – o paciente com câncer tem o direito de começar a ser tratado de graça pelo Sistema Único de Saúde em até 60 dias depois do diagnóstico.3,4

Acesso gratuito a medicamentos – depois de avaliação especializada, a pessoa com câncer tem direito de receber gratuitamente medicamentos adotados pelo SUS.5

Plano de saúde mesmo com doença pré-existente – a lei garante que qualquer pessoa com doença pré-existente pode contratar um plano de saúde.6

Sague do FGTS – o paciente com câncer e também a pessoa que tem um dependente com câncer podem sacar. É preciso ter atestado médico com validade de 30 dias e outros documentos, que estão listados no site da Caixa Econômica Federal.5,7-9

Auxílio-doença – qualquer segurado do INSS incapacitado para o trabalho por causa de doença por mais de 15 dias tem direito a receber mensalmente, depois da doença ser comprovada por perícia, que pode ser agendada no site da instituição.10

Aposentadoria por invalidez – o paciente com câncer que não puder mais trabalhar tem direito ao benefício desde que seja segurado do INSS e a incapacidade seja comprovada por perícia, que pode ser agendada no site da instituição.10

Isenção de IR sobre aposentadoria – mesmo tendo adoecido depois de começar a receber, o paciente com câncer não paga Imposto de Renda sobre aposentadoria. Mas a perícia médica da União precisa comprovar. O site da Receita Federal tem mais informações.11,12

Isenção de impostos para compra de veículo – a pessoa com câncer tem direito de não pagar IPI (que é um imposto federal) e nem ICMS (se estiver previsto na legislação do Estado, pois é um imposto estadual) na compra de veículo zero adaptado se não puder dirigir um carro comum.5

Gratuidade no transporte coletivo – como vários estados e municípios dividem a responsabilidade pelo transporte urbano, é preciso verificar na secretaria de transporte de um ou do outro se o benefício existe e como pode ser obtido.5

Isenção do IPTU – alguns municípios liberam do IPTU pessoas com doenças crônicas, o que vale para o paciente com câncer. É necessário verificar na prefeitura da cidade se o benefício existe e o que é preciso para conseguir.5

Para ajudar com os trâmites para requisitar direitos e tirar dúvidas, é importante consultar um advogado. Saiba mais sobre os direitos da pessoa com câncer.

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Referências:

1 - PDQ Financial Toxicity and Cancer Treatment. National Cancer Institute. PDQ® Adult Treatment Editorial Board. Disponível em: https://www.cancer.gov/about-cancer/managing-care/track-care-costs/financial-toxicity-hp-pdq. Acesso em: outubro/2019.
2 - Silva DKV, Pessoa ET, Veloso HH. Dificuldades Financeiras e Seus Impactos no Tratamento de Pacientes com Câncer: Uma Realidade Vivenciada no Projeto ERO. Disponível em: http://www.ufcg.edu.br/revistasaudeeciencia/index.php/RSC-UFCG/article/view/626/363. Acesso em: outubro/2019.
3 - Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013. Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: outubro/2019.
4 - Lei no 12.732, de 22 de novembro de 2012. Presidência da República, Casa civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em: outubro/2019.
5 – Cartilha ABRALE – Direitos do Paciente com Câncer. Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia. Disponível em: http://abrale.org.br/downloads/cartilha-direitos.pdf. Acesso em: outubro/2019.
6 – Lei no 9.656, de junho de 1998. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: outubro/2019.
7 - Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm. Acesso em: outubro/2019.
8 – Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 1990. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2164-41.htm. Acesso em: outubro/2019.
9 – Lei no 8.922, de 25 de julho de 1994. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8922.htm. Acesso em: outubro/2019.
10 – Lei no 8.213, de 24 de junho de 1991. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: outubro/2019.
11 – Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm. Acesso em: outubro/2019.
12 – Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm. Acesso em: outubro/2019.

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